O que é?
Lei nº 14.026/2020 que visa assegurar o cumprimento dos critérios de universalização estabelecidos pela legislação, estabelecendo metas de atendimento de 99% da população com água potável e 90% com coleta e tratamento de esgotos até 2033. Sancionada pela Presidência da República no dia 15 de julho de 2020, a nova legislação modernizou o ambiente regulatório nacional, adicionando segurança jurídica e previsibilidade necessária à atração de investimentos privados significativos para o setor. O Novo Marco Legal do Saneamento é considerado como o maior projeto ambiental do país.
Situação Atual do Setor
Quais os maiores benefícios para o país?
A promulgação do Marco Regulatório do Saneamento é uma conquista do setor e as mudanças já ocorrerem na área de saneamento, sobretudo com a atração de investimentos privados. O Marco é uma quebra de paradigma. É uma lei que atende à população em diversas áreas, como saúde, meio ambiente e qualidade de vida.
Quem fiscaliza e faz o controle?
A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) passará a editar normas de referência. Estas regras de caráter geral deverão ser levadas em consideração pelas agências reguladoras de saneamento infranacionais (municipais, intermunicipais, distrital e estaduais) em sua atuação regulatória.
Fonte: Gov.br